O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ , no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 63 da Lei Orgânica do
Município de Guarulhos e considerando o que consta no processo administrativo nº
17527/2008;
D E C R E T A:
Art. 1º Os objetos achados nas unidades da Rede Fácil de
Atendimento ao Cidadão ficarão a disposição dos interessados por 60 (sessenta) dias nos
respectivos locais, após esse período serão encaminhados ao Fundo Social de
Solidariedade.
Art. 2º Os documentos do tipo RG, CPF e Carteira Profissional
encontrados, ficarão a disposição dos interessados por 60 (sessenta) dias nos respectivos
locais, após, serão encaminhados à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
Parágrafo único. Os demais documentos encontrados também serão
guardados por 60 (sessenta) dias e posteriormente poderão ser fragmentados.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade de cada unidade da Rede Fácil, do
Fácil Bom Clima e dos postos descentralizados a guarda dos documentos e objetos
encontrados conforme período estabelecido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Guarulhos, 8 de setembro de 2008.
ELÓI PIETÁ, Prefeito do Município de Guarulhos
Registrado no Departamento de Relações Administrativas - Secretaria do Governo
Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de costume
aos oito dias do mês de setembro de dois mil e oito.
HEDY MASELLI C. ALMEIDA,Diretora do Departamento de Relações Administrativas.
Publicado no Diário Oficial do Município em 9 de setembro de 2008.